Balança rodoviária entra em funcionamento após revitalização


O Posto Fiscal (Balança) na TO-342, no município de Miracema do Tocantins, foi totalmente revitalizado e encontra-se em pleno funcionamento. Agora, com a implantação de uma balança fixa, pois antes da sua paralisação o posto funcionava por meio de balança móvel. Observando os preceitos legais determinados pelo Código de Trânsito Brasileiro a nova unidade teve o início de suas operações no último dia 29 de janeiro. A equipe de servidores da Agetoc que está atuando no posto recebeu capacitação no próprio local de trabalho, dias 28 e 29. O curso foi composto de aulas teóricas e práticas.

Com balança aferida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), a Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Agetoc) fiscalizará o peso de caminhões e carretas que trafegam por esse trecho da rodovia.
A nova estrutura garantirá ao usuário agilidade na operação de fiscalização de peso através da pesagem dinâmica de veículos de carga. A fiscalização é essencial nas rodovias, o excesso de peso representa riscos à segurança dos usuários, além de comprometer a qualidade do pavimento e reduzir sua vida útil. A autuação é feita em caso de excesso de peso ou má distribuição da carga, conforme previsto em lei.

Considerado um dos principais problemas causados pelo excesso de carga, a deterioração prematura dos pavimentos de uma rodovia cai em média 30% de sua vida útil, assim, o pavimento feito para durar dez anos, resiste sete. Nos casos mais extremos, apenas três anos.

Segundo o engenheiro e diretor de Engenharia de Tráfego e Segurança Rodoviária da Agetoc, Ivanildo da Silva Rodrigues, o funcionamento do posto trará mais segurança aos usuários da rodovia. “O excesso de carga é capaz de comprometer o funcionamento de importantes itens de segurança do veículo, como pneus e freios causando acidentes e reduzindo o tempo de vida útil do pavimento”.

Para o secretário da Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos e presidente da Agetoc, Sergio Leão, o excesso de carga em carretas e caminhões é um dos principais causadores de danos às rodovias. “Nossas rodovias estaduais são de pista simples, portanto, acompanhar essa questão do excesso de peso auxilia ainda mais na conservação e manutenção rodoviária”, enfatizou.


Pesagem

Durante a pesagem dos veículos, os equipamentos conferem os pesos registrados com os limites previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas resoluções, portarias e deliberações do Contran.

As ações previstas por transportar carga com excesso de peso são autuação, remanejamento e/ou transbordo da carga. Caso seja constatado excesso de peso acima do limite máximo para remanejamento e/ou transbordo (12,5% por eixo), o transportador deverá redistribuir a carga dentro do próprio caminhão para que fique abaixo do percentual aceito e caso não seja possível, deverá ser retirada a carga que corresponder ao peso excedente.

Ao final do procedimento, uma nova pesagem deverá comprovar que a irregularidade foi sanada. O veículo que transporta carga indivisível e que exceda os limites legais de peso e/ou dimensão, deve obter uma Autorização Especial de Trânsito (AET) junto à Agetoc.


Penalidades

O condutor que não entrar no posto de pesagem comete infração grave, ganha cinco pontos na carteira e multa de R$ 127,69. A retirada, sem autorização, do veículo em que foi constatado a necessidade de remanejamento ou transbordo da carga excedente é considerada infração gravíssima, com sete pontos na carteira e multa de R$ 191,54. 

Fonte: Surgiu


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