Menor valor da tarifa vai definir licitação do transporte coletivo



Projeto de lei aprovado pelos vereadores impõe regras para o setor.
Concessão valerá por 10 anos em Presidente Prudente.


Menor valor da tarifa definirá a empresa vencedora da licitação do transporte coletivo (Foto: Arquivo/G1)Menor valor da tarifa definirá a empresa vencedora da licitação do transporte coletivo (Foto: Arquivo/G1)
O julgamento das propostas das empresas participantes da licitação do transporte coletivo emPresidente Prudente será feito pelo menor valor da tarifa do serviço prestado à população. A definição faz parte do projeto de lei de autoria da Prefeitura, que foi aprovado em primeira e segunda discussões pelos vereadores nesta segunda-feira (30) e que estabelece as normas para a concessão e a permissão de exploração do transporte coletivo na cidade. Atualmente, duas empresas de ônibus respondem pelo transporte coletivo urbano em Presidente Prudente.
Uma das regras impostas pelo projeto estipula que os veículos em operação no transporte de passageiros tenham idade máxima de fabricação de 12 anos. Além disso, a idade média da frota deve atingir no máximo seis anos. Também fica determinado que os veículos terão de ser equipados com dispositivos de acessibilidade universal a pessoas portadoras de deficiência.
Os veículos precisarão passar por vistorias anualmente (com até cinco anos de fabricação) ou a cada semestre (entre cinco e 12 anos de fabricação). Ficam isentos de vistoria os veículos com até dois anos de fabricação.
As concessões dos serviços de transporte coletivo urbano, rural e escolar serão sempre precedidas de procedimento licitatório, cujo edital fixará as condições gerais de participação, a descrição do serviço a ser explorado, o tipo de veículo a ser utilizado, os critérios de julgamento, o prazo de vigência e outros elementos que forem julgados convenientes pela administração municipal. A concessão será delegada pelo prazo de 10 anos, tempo necessário à amortização do investimento inicial feito pela empresa. Será admitida uma prorrogação da concessão pelo mesmo prazo inicialmente concedido, ou seja, por 10 anos, motivada por razões de interesse público relacionadas a boa qualidade do serviço.
"No caso do município de Presidente Prudente, não existe, por ora, legislação específica
dispondo sobre um serviço tão importante como é o transporte coletivo, que, pemita-me
mais uma vez lembrar, possui caráter essencial segundo a própria Constituição Federal.
E, pois, hora de suprir tal vácuo", salientou o prefeito Milton Carlos de Mello "Tupã" (PTB) na mensagem encaminhada à Câmara Municipal sobre o projeto de lei.
"Não fosse isso apenas, revela-se necessário, mais que isso, premente estabelecer regras
claras, objetivas e limitadoras seja para a prestação direta, se esse for o desejo do município; ou para a licitação de uma possível delegação, se essa, é claro, se apresentar como ferramenta mais viável, observando-se, nesse último caso, a respectiva legislação incidente", complementou.

Fonte: G1 

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